O e-CPF é um certificado digital para pessoa física que lhe dá acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal no meio eletrônico, como por exemplo, o SISCOMEX e o Super Simples. Com o uso deste documento eletrônico você poderá executar estas operações com garantia de privacidade e inviolabilidade no conforto de sua casa.
Com o e-CPF é possível obter cópia de declarações e/ou pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamento, pesquisar sua situação fiscal e realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Para testar o correto funcionamento do seu Certificado Digital você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC - da Receita Federal
Documentos necessários
Depois de realizado o pedido e efetuado o pagamento, agende sua validação conosco pelos telefones: 11 2271-3304 ou 11 2271-3300. Para a validação são necessários os seguintes documentos:
Não será necessário a foto se o documento de identifiação possuir foto e tiver sido emitido há no máximo 5 anos antes da data de validação.
- Cédula de Identidade (RG, carteira profissional, documento funcional, carteira de habilitação) ou Passaporte (se brasileiro)
Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e as mesmas seja atribuída fé pública em todo o território nacional, tais como: Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional, Carteira de Identidade Profissional.
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Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
- Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF
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Um Comprovante de Residência Recente (emitido à, no máximo, 3 meses da data da validação)
Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
ATENÇÃO
De acordo com a versão 2.1 dos Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (DOCICP- 05), os documentos para identificação da pessoa física devem ser apresentados em sua forma original.
Traga uma cópia simples (xerox) de cada documento. Esta cópia ficará em poder do agente de registro.
A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente.